Artigo 3º do Decreto nº 626 de 7 de Agosto de 1992
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares e dá outras providências.
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