Decreto 62.559 de 16 de Abril de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1, item II, do Decreto nº 61.386, de 19 de setembro de 1967 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Agricultura, pertencentes ao Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda: 1 - Contador Seccional, símbolo 2-F; 1 - Chefe da Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F; 1 - Chefe da Turma de Escrituração símbolo 5-F; 1 - Chefe da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F.
Art. 2º
No exercício de 1968 as despesas correspondentes as funções a que se refere o artigo 1º , serão custeadas pela dotação própria do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto Raymundo Bruno Marussig
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1968
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