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Artigo 1º do Decreto nº 62.559 de 16 de Abril de 1968

Transfere funções gratificadas.

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Art. 1º

Ficam transferidas para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Agricultura, pertencentes ao Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda: 1 - Contador Seccional, símbolo 2-F; 1 - Chefe da Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F; 1 - Chefe da Turma de Escrituração símbolo 5-F; 1 - Chefe da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F.

Art. 1º do Decreto 62.559 /1968