Artigo 1º do Decreto nº 62.559 de 16 de Abril de 1968
Transfere funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para o Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Agricultura, pertencentes ao Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda: 1 - Contador Seccional, símbolo 2-F; 1 - Chefe da Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F; 1 - Chefe da Turma de Escrituração símbolo 5-F; 1 - Chefe da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F.