Decreto nº 62.463 de 25 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

O Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946 , passa a vincular-se, nos têrmos do artigo 4º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e para os efeitos do artigo 26, e seu parágrafo único , do citado Decreto-lei, ao Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no artigo 1º, item VIII, nº 2 do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.


A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968