Decreto nº 62.463 de 25 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
O Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946 , passa a vincular-se, nos têrmos do artigo 4º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e para os efeitos do artigo 26, e seu parágrafo único , do citado Decreto-lei, ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no artigo 1º, item VIII, nº 2 do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968