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Artigo 1º do Decreto nº 62.463 de 25 de Março de 1968

Dispõe sôbre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

O Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946 , passa a vincular-se, nos têrmos do artigo 4º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e para os efeitos do artigo 26, e seu parágrafo único , do citado Decreto-lei, ao Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 62.463 de 25 de Março de 1968