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Artigo 2º do Decreto nº 62.463 de 25 de Março de 1968

Dispõe sôbre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no artigo 1º, item VIII, nº 2 do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.463 de 25 de Março de 1968