Artigo 5º do Decreto nº 62.461 de de 25 de Março de 1968
Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 60.231, de 16 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.