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Artigo 5º do Decreto nº 62.461 de de 25 de Março de 1968

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 60.231, de 16 de fevereiro de 1967.


Art. 5º

O presente Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.