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Artigo 1º do Decreto nº 62.461 de de 25 de Março de 1968

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 60.231, de 16 de fevereiro de 1967.


Art. 1º

A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 60.231, de 16 fevereiro de 1967 , fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos consoante dispõe o § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.