Decreto nº 6.243 de 19 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 , que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Nelson José Hubner Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2007.