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Artigo 1º do Decreto nº 6.243 de 19 de Outubro de 2007

Dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

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Art. 1º

O caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 , que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.243 /2007