Decreto nº 6.240 de 18 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. na BOVESPA HOLDING S.A.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2007.