Decreto nº 6.240 de 18 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. na BOVESPA HOLDING S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2007.