Artigo 1º do Decreto nº 6.240 de 18 de Outubro de 2007
Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. decorrentes da transformação dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuro - BM&F em ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F S.A. e às participações acionárias do Banco do Brasil S.A. na BOVESPA HOLDING S.A.