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Artigo 2º do Decreto nº 6.240 de 18 de Outubro de 2007

Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.240 /2007