Artigo 2º do Decreto nº 6.240 de 18 de Outubro de 2007
Exclui das disposições do Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.