Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968
Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir a linha de transmissão entre as subestações de Furnas e São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A referida linha se destina a interligar as duas subestações.