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Artigo 1º do Decreto nº 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir a linha de transmissão entre as subestações de Furnas e São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A referida linha se destina a interligar as duas subestações.

Art. 1º do Decreto 62.300 /1968