JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968

    Coração para favoritarDecreto 62.300 de 22 de Fevereiro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, DECRETA:

    Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir a linha de transmissão entre as subestações de Furnas e São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

    Parágrafo único

    A referida linha se destina a interligar as duas subestações.

    Art. 2º

    . A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

    Art. 3º

    . Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1968