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Artigo 2º do Decreto nº 62.259 de 14 de Fevereiro de 1968

Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.259 /1968