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Artigo 2º do Decreto nº 62.259 de 14 de Fevereiro de 1968

Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.