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Artigo 1º do Decreto nº 62.259 de 14 de Fevereiro de 1968

Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).

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Art. 1º

O parágrafo único do Art. 30, do Decreto-lei nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 , que regulamenta o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput do artigo: "Art. 30 (...) Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidido pelo Secretário Executivo, e na ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo, pelo representante, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)".

Art. 1º do Decreto 62.259 /1968