Artigo 13 do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968
Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Art. 13
As funções privativas para os Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros serão fixadas nos Regulamentos das Organizações.