JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968

Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As funções privativas para os Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros serão fixadas nos Regulamentos das Organizações.

Art. 13 do Decreto 62.219 /1968