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Artigo 12 do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968

Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 12

Para a segunda promoção dentro do Quadro de Oficiais Engenheiros, será condição básica a satisfação de tôdas as condições peculiares previstas no artigo 10 dêste Decreto, inclusive aquelas deixadas de ser atendidas na 1ª promoção no que se refere a Cursos.

Art. 12 do Decreto 62.219 /1968