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Artigo 11 do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968

Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.


Art. 11

Para a primeira promoção dentro do Quadro de Oficiais Engenheiros, os Oficiais devem satisfazer os requisitos essenciais e as condições peculiares previstas para os respectivos Quadros de origem, desde que não haja tempo útil, à critério da Administração, para serem satisfeitas as condições peculiares previstas no artigo 10 dêste Decreto.