Decreto nº 6.211 de 18 de Setembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcelo Bicalho Bear Rubem Peixoto Alexandre
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007