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Artigo 2º do Decreto nº 6.211 de 18 de Setembro de 2007

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.

Art. 2º do Decreto 6.211 /2007