Artigo 1º do Decreto nº 6.211 de 18 de Setembro de 2007
Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)