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Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº8.368, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões e cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 31 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.