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Artigo 2º da

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º da