Artigo 1º da
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões e cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.