Artigo 2º do Decreto nº 61.970 de 22 de dezembro de 1967
Modifica a redação dos artigos 126 e 127 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.