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Artigo 2º do Decreto nº 61.970 de 22 de dezembro de 1967

Modifica a redação dos artigos 126 e 127 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.970 /1967