Decreto nº 61.950 de 22 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item XX da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.05.00, a saber: 3.05.03- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região 3.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (...)213.000,00 3.2.0.0- Transferências Correntes 3.2.3.0- Inativos (...)2.000,00
Art. 2º
. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recurso de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1967 e retificado em 5.1.1968