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Artigo 1º do Decreto nº 61.950 de 22 de dezembro de 1967

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.05.00, a saber: 3.05.03- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região 3.0.0.0- Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (...)213.000,00 3.2.0.0- Transferências Correntes 3.2.3.0- Inativos (...)2.000,00

Anexo

Texto

Decreto nº 61.950, de 22 de Dezembro de 1967 Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67). RETIFICAÇÃO Na página 12.955, 2ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: ... artigo 83, item XX, ... LEIA-SE: ... artigo 83, item II, ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968