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Artigo 2º do Decreto nº 61.950 de 22 de dezembro de 1967

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recurso de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Anexo

Texto

Decreto nº 61.950, de 22 de Dezembro de 1967 Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67). RETIFICAÇÃO Na página 12.955, 2ª coluna, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: ... artigo 83, item XX, ... LEIA-SE: ... artigo 83, item II, ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968