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Artigo 2º do Decreto nº 61.950 de 22 de dezembro de 1967

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recurso de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 2º do Decreto 61.950 /1967