Artigo 2º do Decreto nº 619 de 29 de Julho de 1992
Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.