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Artigo 2º do Decreto nº 619 de 29 de Julho de 1992

Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 619 /1992