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Decreto nº 619 de 29 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 6 de julho de 1990, em Buenos Aires, o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo nº 26, de 26 de maio de 1992; Considerando que o tratado entrou em vigor, em 27 de junho de 1992, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XI, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992