Decreto nº 619 de 29 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 6 de julho de 1990, em Buenos Aires, o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo nº 26, de 26 de maio de 1992; Considerando que o tratado entrou em vigor, em 27 de junho de 1992, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu artigo XI, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992