Artigo 1º do Decreto nº 619 de 29 de Julho de 1992
Promulga o Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.