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Decreto nº 6.185 de 13 de Agosto de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes; Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2007

Anexo

ANEXO

BENEFICIÁRIO PARENTESCO

TOTAL*

ALBERTINA VIANA LOPES

mãe

R$ 117.766,35

FRANCISCO LEOPOLDINO LOPES

pai

R$ 28.723,50

IRENE XIMENES LOPES MIRANDA

irmã

R$ 105.319,50

COSME XIMENES LOPES

irmão

R$ 28.723,50

* Conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.192, 14 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença foram convertidos em Real de acordo com a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil do dia 5 de julho de 2007, correspondente a R$ 1,9149.