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Artigo 1º do Decreto nº 6.185 de 13 de Agosto de 2007

Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Art. 1º

Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO BENEFICIÁRIO PARENTESCO TOTAL* ALBERTINA VIANA LOPES mãe R$ 117.766,35 FRANCISCO LEOPOLDINO LOPES pai R$ 28.723,50 IRENE XIMENES LOPES MIRANDA irmã R$ 105.319,50 COSME XIMENES LOPES irmão R$ 28.723,50 * Conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.192, 14 de fevereiro de 2001 , os valores em dólares determinados pela sentença foram convertidos em Real de acordo com a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil do dia 5 de julho de 2007, correspondente a R$ 1,9149.