Artigo 2º do Decreto nº 6.185 de 13 de Agosto de 2007
Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.