JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 61.800 de 30 de Novembro de 1967

    Coração para favoritarDecreto 61.800 de 30 de Novembro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. 1º

    As funções de Diretor do Serviço Geográfico, referidas no nº 3, da letra "I" do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do postos de General de Divisão, Técnico ou General-de-Divisão, Técnico ou General-de-Brigada Técnico.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1967