Artigo 1º do Decreto nº 61.800 de 30 de Novembro de 1967
Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As funções de Diretor do Serviço Geográfico, referidas no nº 3, da letra "I" do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do postos de General de Divisão, Técnico ou General-de-Divisão, Técnico ou General-de-Brigada Técnico.