Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Só poderão ser apresentados até seis projetos por proponente no ano-calendário.
Parágrafo único
Os projetos encaminhados em número superior ao disposto no caput não serão analisados pela Comissão Técnica.