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Artigo 22 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.


Art. 22

Só poderão ser apresentados até seis projetos por proponente no ano-calendário.

Parágrafo único

Os projetos encaminhados em número superior ao disposto no caput não serão analisados pela Comissão Técnica.