Artigo 21 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Quando da análise dos projetos apresentados, a Comissão Técnica observará os seguintes parâmetros:
I
não-concentração por proponente, por modalidade desportiva ou paradesportiva, por manifestação desportiva ou paradesportiva ou por regiões geográficas nacionais;
II
capacidade técnico-operativa do proponente;
III
atendimento prioritário a comunidades em situação de vulnerabilidade social; e
IV
inexistência de outro patrocínio, doação ou benefício específico para as ações inseridas no projeto.