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Artigo 21 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 21

Quando da análise dos projetos apresentados, a Comissão Técnica observará os seguintes parâmetros:

I

não-concentração por proponente, por modalidade desportiva ou paradesportiva, por manifestação desportiva ou paradesportiva ou por regiões geográficas nacionais;

II

capacidade técnico-operativa do proponente;

III

atendimento prioritário a comunidades em situação de vulnerabilidade social; e

IV

inexistência de outro patrocínio, doação ou benefício específico para as ações inseridas no projeto.