Artigo 20 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Em qualquer fase do processo, a Comissão Técnica, seu presidente ou a área afim do Ministério do Esporte poderão solicitar diligências.