Artigo 19 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os projetos serão protocolizados no Ministério do Esporte e encaminhados ao presidente da Comissão Técnica, que os remeterá à área competente, para manifestação.