Artigo 18 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, prazos, protocolização, recebimento, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, avaliação de resultados e emissão de laudo de avaliação final dos projetos desportivos e paradesportivos, para os fins deste Decreto, serão definidos pelo Ministro de Estado do Esporte.