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Artigo 17 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 17

Os projetos de desporto educacional, que visem à prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva, deverão contemplar, no mínimo, cinqüenta por cento dentre os beneficiários, de alunos regularmente matriculados no sistema público de ensino.