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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 16

Nos projetos desportivos e paradesportivos, desenvolvidos com recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 1º, deverão constar ações com vistas a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência.

Parágrafo único

Sem prejuízo do disposto no caput , o Ministério do Esporte poderá estabelecer outras formas para a democratização do acesso a produtos e serviços resultantes dos projetos desportivos e paradesportivos aprovados.