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Artigo 15 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.


Art. 15

É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários de projetos voltados para a prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva.