Artigo 14 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As receitas e apoios economicamente mensuráveis que eventualmente sejam auferidos em razão do projeto devem estar previstos no orçamento analítico.