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    3. Decreto de 31 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 31 de dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.370, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$17.653.374.000,00 (dezessete bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atendimento de despesas a seguir discriminadas:

    § 1º

    Crédito Suplementar no valor de Cr$2.557.973.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto;

    § 2º

    Crédito Especial no valor de Cr$15.095.401.000,00 quinze bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no § 1º do art. 1º deste decreto decorrerão de: Saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo IV 2.444.606.000,00 Remanejamento de dotações orçamentárias conforme Anexo V 113.367.000,00

    Art. 3º

    Os recursos necessários à execução do disposto no § 2º do art. 1º deste decreto decorrerão de: Saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo VI 1.086.651.000,00 Remanejamento de dotações orçamentárias conforme Anexo VII 8.000.000,00 Transferência de outros recursos do Tesouro Nacional, conforme Anexo VIII 14.000.750.000,00

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.